
Fonte: Jornal Estadão (O Estado de São Paulo)
É bom e gostoso? Come você, então...
Se precisar, eu subo na cadeira.
(E esse narizinho é meu.)
MPE AMEAÇA BARRAR TREM DA ALEGRIA – 05/04/2007
Projeto que cria cargos na Câmara e subsidia escritórios políticos de vereadores ´fez alerta soar´, diz procurador
Bruno Tavares Rodrigo Pereira
O Ministério Público Estadual (MPE) prometeu ontem analisar o projeto de reforma administrativa da Câmara e tomar medidas para barrar eventuais irregularidades. Segundo o coordenador das Promotorias da Cidadania, João Francisco Moreira Viegas, 'o alerta soou e isso exige que o MP faça uma análise, com seriedade, do projeto'. A proposta da Câmara, chamada de supertrem da alegria pela entidade Movimento Voto Consciente, foi aprovada em votação simbólica na terça-feira. Ela prevê verbas públicas para vereadores manterem escritórios políticos nos bairros e cria novos cargos. A votação final ocorrerá na terça-feira. 'Li sobre o projeto, há aumento de gastos e isso sempre chama a atenção', disse Viegas. 'Independentemente da representação, com base na reportagem do Estado, medidas já seriam tomadas.' Ele fez a ressalva de que é precipitado dizer se há irregularidades sem avaliação detalhada da proposta.
O projeto prevê concessão de verba de R$ 12.468,00 para cada vereador custear seu escritório político fora da Câmara; a criação de 27 cargos sem concurso público e com salário de R$ 3,1 mil para assessorar lideranças partidárias; e a criação de 196 cargos concursados.
O promotor Saad Mazloum, responsável pelo inquérito que barrou a criação de supersalários na Casa em 2003, adiantou que pedirá informações aos vereadores para 'verificar o teor de cada medida e se elas estão embasadas em lei'. 'Em 2003, adotaram medidas que eram ilegais, que deram origem a um inquérito criminal e ao impedimento das propostas.' Ele explicou que, se houver repetição de procedimentos proibidos há quatro anos, o processo será desarquivado e o MPE questionará a Câmara imediatamente.
Para investigar suspeitas relativas a fatos novos, como a verba para escritórios políticos, a promotoria precisa aguardar a votação final da proposta. 'É preciso verificar também se a legislação em vigor dá sustentação a essas medidas. De 2003 para cá foram editadas algumas emendas que, eventualmente, podem dar sustentação ao novo projeto.' A Voto Consciente está organizando um protesto na terça, às 15 horas, contra a aprovação da proposta.
O presidente da Câmara, Antônio Carlos Rodrigues (PR), reiterou ontem que o objetivo do projeto é 'modernizar' a Casa. 'Trem da alegria para mim é criar um grande número de cargos com comissão. A nossa proposta não é essa.' Segundo ele, a criação de uma verba de custeio vai acabar com distorções no Legislativo.
O prefeito Gilberto Kassab (DEM) vai esperar a análise da sua assessoria jurídica para opinar sobre a proposta. 'As informações que tenho são de que as despesas não vão subir, mas prefiro me inteirar sobre o projeto.' Em nota, a Mesa Diretora da Casa contestou informação publicada ontem pelo Estado.A Mesa garantiu que a 'gratificação legislativa de incentivo à especialização e produtividade', que pode chegar a R$ 3,8 mil, será paga a funcionários efetivos, e não a comissionados (ocupantes de cargos de confiança, indicados por vereadores). Afirmou ainda que o projeto não altera o limite global de gastos da Câmara - embora ele vá aumentar de R$ 68 mil para R$ 71.564,92.
Segundo a Mesa, a ampliação do teto ocorreu no ano passado, 'com base em previsão legal' - no caso, numa lei de 2003, a 13.637.
COLABOROU HUMBERTO MAIA JUNIOR
A pobreza da riqueza
Por Cristóvam Buarque
"Em nenhum outro país os ricos demonstraram mais ostentação que no Brasil.
Apesar disso, os brasileiros ricos são pobres. São pobres porque compram sofisticados automóveis importados, com todos os exagerados equipamentos da modernidade, mas ficam horas engarrafados ao lado dos ônibus de subúrbio. E, às vezes, são assaltados, seqüestrados ou mortos nos sinais de trânsito.
Presenteiam belos carros a seus filhos e não voltam a dormir tranqüilos enquanto eles não chegam em casa. Pagam fortunas para construir modernas mansões, desenhadas por arquitetos de renome, e são obrigados a escondê-las atrás de muralhas, como se vivessem nos tempos dos castelos medievais, dependendo de guardas que se revezam em turnos. Os ricos brasileiros usufruem privadamente tudo o que a riqueza lhes oferece, mas vivem encalacrados na pobreza social. Na sexta-feira, saem de noite para jantar em restaurantes tão caros que os ricos da Europa não conseguiriam freqüentar, mas perdem o apetite diante da pobreza que ali por perto arregala os olhos pedindo um pouco de pão; ou são obrigados a restaurantes fechados, cercados e protegidos por policiais privados.
Quando terminam de comer escondidos, são obrigados a tomar o carro à porta, trazido por um manobrista, sem o prazer de caminhar pela rua, ir a um cinema ou teatro, depois continuar até um bar para conversar sobre o que viram.
Mesmo assim, não é raro que o pobre rico seja assaltado antes de terminar o jantar, ou depois, na estrada a caminho de casa. Felizmente isso nem sempre acontece, mas certamente, a viagem é um susto durante todo o caminho. E, às vezes, o sobressalto continua, mesmo dentro de casa.
Os ricos brasileiros são pobres de tanto medo. Por mais riquezas que acumulem no presente, são pobres na falta de segurança para usufruir o patrimônio no futuro. E vivem no susto permanente diante das incertezas em que os filhos crescerão. Os ricos brasileiros continuam pobres de tanto gastar dinheiro apenas para corrigir os desacertos criados pela desigualdade que suas riquezas provocam: em insegurança e ineficiência. No lugar de usufruir tudo aquilo com que gastam, uma parte considerável do dinheiro nada adquire, serve apenas para evitar perdas. Por causa da pobreza ao redor, os brasileiros ricos vivem um paradoxo: para ficarem mais ricos têm de perder dinheiro, gastando cada vez mais apenas para se proteger da realidade hostil e ineficiente.
Quando viajam ao exterior, os ricos sabem que no hotel onde se hospedarão serão vistos como assassinos de crianças na Candelária, destruidores da Floresta Amazônica, usurpadores da maior concentração de renda do planeta, portadores de malária, de dengue e de verminoses. São ricos empobrecidos pela vergonha que sentem ao serem vistos pelos olhos estrangeiros.
Na verdade, a maior pobreza dos ricos brasileiros está na incapacidade de verem a riqueza que há nos pobres. Foi esta pobreza de visão que impediu os ricos brasileiros de perceberem, cem anos atrás, a riqueza que havia nos braços dos escravos libertos se lhes fosse dado direito de trabalhar a imensa quantidade de terra ociosa de que o país dispunha. Se tivesse percebido essa riqueza e libertado a terra junto com os escravos, os ricos brasileiros teriam abolido a pobreza que os acompanha ao longo de mais de um século. Se os latifúndios tivessem sido colocados à disposição dos braços dos ex-escravos, a riqueza criada teria chegado aos ricos de hoje, que viveriam em cidades sem o peso da imigração descontrolada e com uma população sem miséria. A pobreza de visão dos ricos impediu também de verem a riqueza que há na cabeça de um povo educado. Ao longo de toda a nossa história, os nossos ricos abandonaram a educação do povo, desviaram os recursos para criar a riqueza que seria só deles, e ficaram pobres: contratam trabalhadores com baixa produtividade, investem em modernos equipamentos e não encontram quem os saiba manejar, vivem rodeados de compatriotas que não sabem ler o mundo ao redor, não sabem mudar o mundo, não sabem construir um novo país que beneficie a todos. Muito mais ricos seriam os ricos se vivessem em uma sociedade onde todos fossem educados.
Para poderem usar os seus caros automóveis, os ricos construíram viadutos com dinheiro de colocar água e esgoto nas cidades, achando que, ao comprar água mineral, se protegiam das doenças dos pobres. Esqueceram-se de que precisam desses pobres e não podem contar com eles todos os dias e com toda saúde, porque eles (os pobres) vivem sem água e sem esgoto. Montam modernos hospitais, mas tem dificuldades em evitar infecções porque os pobres trazem de casa os germes que os contaminam. Com a pobreza de achar que poderiam ficar ricos sozinhos, construíram um país doente e vivem no meio da doença.
Há um grave quadro de pobreza entre os ricos brasileiros. E esta pobreza é tão grave que a maior parte deles não percebe. Por isso a pobreza de espírito tem sido o maior inspirador das decisões governamentais das pobres ricas elites brasileiras.
Se percebessem a riqueza potencial que há nos braços e nos cérebros dos pobres, os ricos brasileiros poderiam reorientar o modelo de desenvolvimento em direção aos interesses de nossas massas populares. Liberariam a terra para os trabalhadores rurais, realizariam um programa de construção de casas e implantação de redes de água e esgoto, contratariam centenas de milhares de professores e colocariam o povo para produzir para o próprio povo. Esta seria uma decisão que enriqueceria o Brasil inteiro - os pobres que sairiam da pobreza e os ricos que sairiam da vergonha, da insegurança e da insensatez. Mas isso é esperar demais. Os ricos são tão pobres que não percebem a triste pobreza em que usufruem suas malditas riquezas."
Hedonismo (Dicionário Houaiss): "doutrina filosófica que encara o prazer e a felicidade como bem supremo. Dedicação ao prazer como estilo de vida."
Eu li em um dos livros do Ruy Castro que, ainda mais legal do que unir o útil ao agradável, é unir o agradável ao agradável. A exaltação do desfrute.
Há tempos venho ruminando sobre isso.
Conheço muitas pessoas que vão ao cinema, a boates e restaurantes e parecem eternamente insatisfeitas. Até que li uma matéria com a escritora Chantal Thomas na revista República e ela elucidou minhas indagações internas com a seguinte frase: "Na sociedade moderna há muito lazer e pouco prazer".
Lazer e prazer são palavras que rimam e se assemelham no significado, mas não se substituem. É muito mais fácil conquistar o lazer do que o prazer.
Lazer é assistir a um show, cuidar de um jardim, ouvir um disco, namorar, bater papo. Lazer é tudo o que não é dever. É uma desopilação.
Automaticamente, associamos isso com o prazer: se não estamos trabalhando, estamos nos divertindo. Simplista demais.
Em primeiro lugar, podemos ter muito prazer trabalhando, é só redefinir o que é prazer. O prazer não está em dedicar um tempo programado para o ócio. O prazer é residente. Está dentro de nós, na maneira como a gente se relaciona com o mundo.
Chantal Thomas aborda a idéia de que o turismo, hoje, tem sido mais uma imposição cultural do que um prazer. As pessoas aglomeram-se em filas de museus e fazem reservas com meses de antecedência para ir comer no lugar da moda, pouco desfrutando disso tudo.
Como ela diz, temos solicitações culturais em demasia. É quase uma obrigação você consumir o que está em evidência. E se é uma obrigação, ainda que ligeiramente inconsciente, não é um prazer.
Complemento dizendo que as pessoas estão fazendo turismo inclusive pelos sentimentos, passando rápido demais pelas experiências amorosas, entre elas o casamento. Queremos provar um pouquinho de tudo, queremos ser felizes mediante uma novidade. O ritmo é determinado pelas tendências de comportamento, que exigem uma apreensão veloz do universo.
Calma. O prazer é mais baiano.
O prazer não está em ler uma revista, mas na sensação de estar aprendendo algo. Não está em ver o filme que ganhou o Oscar, mas na emoção que ele pode lhe trazer. Não está em faturar uma garota, mas no encontro das almas. Está em tudo o que fazemos sem estar atendendo a pedidos. Está no silêncio, no espírito, está menos na mão única e mais na contramão.
O prazer está em sentir. Uma obviedade que merece ser resgatada antes que a gente comece a unir o útil com o útil, deixando o agradável pra lá.
"Na grande mídia, deu-se pouco destaque, sendo a Folha de São Paulo (17 e 20/10/2006) e o Fantástico (22/10/06), algumas exceções. Talvez o circense período eleitoral tenha contribuído para a baixa repercussão de um caso grave de afronta ao direito fundamental à educação, à dignidade, à igualdade.
A Escola pretextou não estar preparada para lidar com a criança com síndrome de Down, fato candidamente aceito pelo juiz. Duas indagações: e se a criança tivesse deficiência visual ou auditiva, a escola estaria preparada? É possível haver preparação sem o atendimento e o contato com as diferenças inerentes à pessoa humana? As respostas possíveis são muitas e não serão aqui esgotadas. Todavia, é certo que pais, mães, educadores/as, conselheiros/as de direitos e tutelares, promotores/as e juizes/as só se preparam durante os processos de convivência educativo, administrativo e jurídico. Em outras palavras, é crível que a falta de convivência direta e indireta não resolve o problema da ausência de preparação alegado pela escola. Autêntico ciclo vicioso: se não há atendimento, não há preparação.
E, não tendo havido preparação, não pode haver atendimento!
A sentença proclama ser dever do Estado e não da iniciativa privada a obrigação pelo o atendimento especializado às pessoas com deficiência, compreensão fundada no artigo 208 - III da Constituição Federal (CF). E reconhece que 'os incisos I e II do artigo 209 da Constituição Federal fixam duas condições para ensino pela iniciativa privada: 'cumprimento das normas gerais da educação nacional' e a 'autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público'. Prossegue a sentença: 'isso não significa que as escolas da iniciativa privada estejam obrigadas a receber portadores de deficiência'. Para justificar-se, o juiz apresenta os três fundamentos: 'primeiro, porque o inciso III do artigo 208 alude a dever do Estado; segundo, porque diz preferencialmente, não obrigatoriamente; terceiro, a iniciativa privada não é obrigada a suprir eventuais carências do Estado'.
[...]
O juiz reforça sua convicção quando diz que 'é dever do Estado, não da iniciativa privada, a ser prestado preferencialmente na rede regular de ensino', o atendimento escolar-educacional a crianças e adolescentes com necessidades especiais. Vários outros artigos da LDB são citados, sempre em auxílio da argumentação exposta na sentença.
Exposto, brevemente, o entendimento judicial, cabe desenvolver qual a nossa visão e interpretação da legislação nacional e internacional - ambas, aliás, contrárias ao juiz da 23ª Vara Civil.
O artigo 2º da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), ratificada pelo Brasil, é taxativo quanto aos direitos das crianças e adolescentes, não se admitindo que 'impedimentos físicos, nascimento ou qualquer outra condição da criança, inclusive seus pais e mães sejam utilizados para negação de direito'. O artigo 23 vai além: estabelece que 'os Estados-partes reconhecem que criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade'.
Parece óbvio, mas, é bom ressaltar que a comunidade escolar, e não somente ela, precisa se adequar às necessidades das crianças e adolescentes - e as necessidades destas são sempre especiais, pois pessoas com até 18 anos de idade 'gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade', conforme consta do artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, toda criança e adolescente necessita de cuidados especiais - algumas, ainda mais.A Constituição e as leis dela derivadas (Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e de Bases da Educação - LDB) são garantidoras de direitos à infância e à adolescência, não permitindo, inclusive, qualquer modalidade de discriminação. Os artigos 205, 206, 208 e 209 da Constituição são exatos no proclamar a garantia do direito de uma criança com deficiência - no caso, com síndrome de Down - à matrícula e freqüência à escola, mesmo em estabelecimento de ensino privado.
Escola privada, no marco normativo brasileiro, é uma concessão pública; donde, deve respeitar e cumprir, integralmente, a legislação nacional. A base primeira para a afirmação é a Constituição, ao enunciar que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade. Seu artigo 209 afirma que o 'ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: i) cumprimento das normas gerais da educação nacional; e a II) autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Já o artigo 208 assegura 'atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular'.
Logo, a própria Constituição admite à iniciativa privada o atendimento educacional, que deve, logicamente, obedecer às normas da legislação. Isto implica reconhecer que a escola privada é parte integrante do sistema regular de ensino - do contrário, não estaria sob as mesmas exigências regulatórias. O atendimento em rede regular de ensino não é, como imagina a tal sentença, sinônimo excusivo de rede governamental: todas as escolas - privadas ou públicas - estão obrigadas ao cumprimento da determinação constitucional e da LDB.[...]
O marco regulatório já tem mais de 16 anos - tempo suficiente para que processo de preparação tenha-se realizado, ou ao menos iniciado. É hora de os poderes públicos devotarem-se prioritariamente a esta monumental tarefa, porque a dignidade humana e o respeito às diferenças (cor, etnia, gênero, deficiê0ncia, orientação sexual) só se efetivam mediante a convivência. Do contrário, perpetua-se a cada dia a segregação."
(José Fernando da Silva & Alexandre Camanho de Assis)
José Fernando da Silve é presidente do Conanda (Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente) e integrante da coordenação do Centro
de Cultura Luiz Freire.
Alexandre Camanho de Assis é procurador regional da
República.